O CT-e (modelo 57) é o documento do frete. Quem contrata o transporte, quem envia e quem recebe a mercadoria aparecem nele, e cada um desses CNPJs pode precisar do XML: para creditar ICMS do frete, para compor o custo da mercadoria ou só para a escrituração bater. Na prática, o escritório recebe NF-e com alguma regularidade e quase nunca recebe CT-e. Este guia explica de onde o CT-e vem, por que ele some e como montar a captura.
Quem tem direito ao XML do CT-e
O CT-e nomeia até cinco participantes: emitente (a transportadora), remetente, destinatário, expedidor e recebedor, além do tomador, que é quem paga o frete e pode ser qualquer um dos anteriores ou um terceiro. Todo participante listado no documento é parte interessada e pode obter o XML pela SEFAZ, sem pedir à transportadora.
Para o escritório, isso significa: o cliente que compra mercadoria com frete por conta dele (CIF ou FOB, tanto faz) tem CT-e em seu nome todo mês, mesmo que nunca tenha visto um.
De onde o XML vem: a distribuição de CT-e
Assim como a NF-e tem a Distribuição de DF-e no Ambiente Nacional, o CT-e tem o seu serviço próprio, o CTeDistribuicaoDFe, hospedado no SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul) e válido para todos os estados. O acesso é pelo certificado digital do CNPJ interessado (A1 serve), e a consulta segue a mesma lógica da NF-e:
- A consulta é por NSU (número sequencial único): você informa o último NSU que já recebeu e a SEFAZ devolve os próximos, em lotes de até 50 documentos. Se nunca consultou, começa do zero.
- Os documentos ficam disponíveis por cerca de 90 dias depois de entrar na fila. Passou disso, só pela transportadora.
- Consultar repetidamente sem documento novo gera a rejeição de consumo indevido (656) e um bloqueio temporário de uma hora. A rotina precisa respeitar o intervalo.
A diferença boa em relação à NF-e: o CT-e chega completo (o procCTe inteiro), sem a etapa de resumo e sem precisar de manifestação para liberar o XML. Os eventos também chegam pelo mesmo serviço: cancelamento, carta de correção, e o evento de prestação do serviço em desacordo, que o tomador registra quando o frete cobrado não corresponde ao contratado (prazo de 45 dias contados da autorização).
O CT-e OS (modelo 67, transporte de pessoas e valores) e o CT-e de outros modais chegam pelo mesmo caminho.
Por que o escritório não recebe CT-e hoje
- Ninguém consulta. A captura montada para NF-e não cobre o serviço de CT-e; são endereços e esquemas diferentes. Muitas ferramentas de captura só fazem NF-e.
- O cliente não sabe que é parte. O comprador recebe a mercadoria e a NF-e; o CT-e foi emitido pela transportadora para o fornecedor, com o comprador como destinatário. Ninguém encaminha.
- Passou dos 90 dias. Quando o fechamento do trimestre pede o frete, a fila já esvaziou.
O que o escritório faz com o CT-e
- Crédito de ICMS do frete para o tomador contribuinte, quando a operação dá direito. Sem o XML, o crédito não entra na EFD (registro D100) e o valor fica no custo.
- Custo da mercadoria: o frete compõe o custo de aquisição; a contabilidade precisa do valor e do vínculo com a NF-e (a chave da NF-e vem dentro do CT-e, no grupo
infNFe). - Conferência: CT-e em nome do cliente que ele não reconhece é frete cobrado errado ou uso indevido do CNPJ; o evento de desacordo existe para isso, e tem prazo.
Como montar a captura
- Certificado A1 de cada cliente cadastrado onde a captura roda. O escritório não precisa de procuração: o certificado é do próprio CNPJ.
- Consulta diária ao CTeDistribuicaoDFe com o último NSU de cada CNPJ, respeitando o intervalo mínimo entre consultas vazias.
- Guarda do XML completo e dos eventos, com o vínculo à NF-e de origem, para o fechamento cruzar frete e mercadoria.
- Pendências no fechamento: CT-e cancelado depois de escriturado, desacordo vencendo, CT-e sem NF-e correspondente. Isso é o que aparece na tela antes de fechar o mês.
O Fiskei faz os quatro passos para todos os CNPJs da carteira, com o mesmo certificado A1 que já captura as NF-e. Veja como funciona em captura de XML na SEFAZ.
Perguntas que aparecem
A transportadora cliente do escritório também recebe os CT-e que ela emitiu pela distribuição? O emissor já tem o XML no sistema emissor; a distribuição existe para os demais participantes. Para a transportadora, a fonte é a exportação do emissor ou o envio direto do XML autorizado.
O CT-e precisa de manifestação como a NF-e? Não. Não existe manifestação do destinatário para CT-e; o evento do tomador é o de desacordo, e só quando há divergência.
Dá para pegar pela chave de acesso? A consulta pública do portal do CT-e mostra os dados, não entrega o XML. O XML sai pela distribuição ou pela transportadora.
No Fiskei
Isso é feito pela ferramenta, para todos os CNPJs da carteira, sem pedir nada ao cliente.
Captura de XML na SEFAZ