A manifestação do destinatário é o jeito de a empresa que recebe uma NF-e dizer à SEFAZ o que sabe sobre aquela operação. São quatro eventos, um prazo e algumas consequências práticas que o escritório precisa dominar, porque elas mudam o que pode ser feito com a nota depois.
Os quatro eventos
| Evento | Código | O que diz |
|---|---|---|
| Ciência da operação | 210210 | A empresa sabe que a nota existe. Não confirma nem nega a operação. Libera o XML completo na distribuição. |
| Confirmação da operação | 210200 | A operação aconteceu e a mercadoria ou serviço foi recebido. Depois disso o emitente não consegue mais cancelar a nota. |
| Desconhecimento da operação | 210220 | A empresa não reconhece a operação: a nota foi emitida contra ela sem que houvesse negócio. |
| Operação não realizada | 210240 | Houve o negócio, mas a operação não se concluiu (mercadoria não entregue, recusa, sinistro). Exige justificativa. |
O prazo
Os eventos podem ser registrados em até 180 dias contados da autorização da NF-e. Depois disso a SEFAZ rejeita com o cStat 596, evento fora do prazo. Não há prorrogação nem registro retroativo.
A regra geral está no Ajuste SINIEF 07/2005 e nas notas técnicas da NF-e sobre manifestação (a NT 2012.002 criou os eventos). Os estados podem definir obrigatoriedade para operações específicas; o caso clássico é o de combustíveis. Fora das hipóteses obrigatórias, manifestar é faculdade da empresa, mas tem efeitos: a confirmação protege contra cancelamento indevido pelo emitente, e o desconhecimento protege contra nota emitida contra a empresa sem operação real.
Ciência não é confirmação
É o erro mais comum. A ciência existe para a empresa obter o XML completo e analisar a nota. Ela não afirma que a operação aconteceu. Por isso é segura para automatizar: dar ciência em toda nota que chega como resumo não compromete a empresa com nada. A confirmação, sim, é uma declaração; deve ser feita quando a entrada está conferida.
Ordem e desfazimento
- A ciência pode ser seguida de qualquer evento conclusivo.
- Depois de um evento conclusivo (confirmação, desconhecimento, operação não realizada), a SEFAZ limita o que ainda pode ser registrado. Na prática, trate o conclusivo como definitivo e confira antes de enviar.
- A SEFAZ devolve cStat 573 (duplicidade) para o mesmo evento repetido; não é erro, é "já estava feito".
Como o escritório organiza isso para a carteira
- Ciência automática nas notas recém-chegadas de cada CNPJ, para o XML completo entrar antes do fechamento.
- Uma fila só, com todas as notas pendentes de evento conclusivo, ordenada pelo dia em que o prazo vence, e a confirmação feita em lote depois da conferência de entrada.
- Bloqueio do que já passou de 180 dias e registro do evento em cada nota, para a prova do fechamento.
No Fiskei, a manifestação é uma tela: fila por prazo para todos os CNPJs, seleção em lote, ciência automática e o evento guardado junto do XML.
No Fiskei
Isso é feito pela ferramenta, para todos os CNPJs da carteira, sem pedir nada ao cliente.
Manifestação do destinatário