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Manifestação do destinatário: eventos, prazos e quando é obrigatória

Ciência da operação, confirmação, desconhecimento e operação não realizada: o que cada evento faz, o prazo de 180 dias, a relação com o XML completo e como o escritório organiza isso para dezenas de CNPJs.

Publicado em 07/11/2026 · 6 min de leitura · Equipe Fiskei

A manifestação do destinatário é o jeito de a empresa que recebe uma NF-e dizer à SEFAZ o que sabe sobre aquela operação. São quatro eventos, um prazo e algumas consequências práticas que o escritório precisa dominar, porque elas mudam o que pode ser feito com a nota depois.

Os quatro eventos

EventoCódigoO que diz
Ciência da operação210210A empresa sabe que a nota existe. Não confirma nem nega a operação. Libera o XML completo na distribuição.
Confirmação da operação210200A operação aconteceu e a mercadoria ou serviço foi recebido. Depois disso o emitente não consegue mais cancelar a nota.
Desconhecimento da operação210220A empresa não reconhece a operação: a nota foi emitida contra ela sem que houvesse negócio.
Operação não realizada210240Houve o negócio, mas a operação não se concluiu (mercadoria não entregue, recusa, sinistro). Exige justificativa.

O prazo

Os eventos podem ser registrados em até 180 dias contados da autorização da NF-e. Depois disso a SEFAZ rejeita com o cStat 596, evento fora do prazo. Não há prorrogação nem registro retroativo.

A regra geral está no Ajuste SINIEF 07/2005 e nas notas técnicas da NF-e sobre manifestação (a NT 2012.002 criou os eventos). Os estados podem definir obrigatoriedade para operações específicas; o caso clássico é o de combustíveis. Fora das hipóteses obrigatórias, manifestar é faculdade da empresa, mas tem efeitos: a confirmação protege contra cancelamento indevido pelo emitente, e o desconhecimento protege contra nota emitida contra a empresa sem operação real.

Ciência não é confirmação

É o erro mais comum. A ciência existe para a empresa obter o XML completo e analisar a nota. Ela não afirma que a operação aconteceu. Por isso é segura para automatizar: dar ciência em toda nota que chega como resumo não compromete a empresa com nada. A confirmação, sim, é uma declaração; deve ser feita quando a entrada está conferida.

Ordem e desfazimento

  • A ciência pode ser seguida de qualquer evento conclusivo.
  • Depois de um evento conclusivo (confirmação, desconhecimento, operação não realizada), a SEFAZ limita o que ainda pode ser registrado. Na prática, trate o conclusivo como definitivo e confira antes de enviar.
  • A SEFAZ devolve cStat 573 (duplicidade) para o mesmo evento repetido; não é erro, é "já estava feito".

Como o escritório organiza isso para a carteira

  1. Ciência automática nas notas recém-chegadas de cada CNPJ, para o XML completo entrar antes do fechamento.
  2. Uma fila só, com todas as notas pendentes de evento conclusivo, ordenada pelo dia em que o prazo vence, e a confirmação feita em lote depois da conferência de entrada.
  3. Bloqueio do que já passou de 180 dias e registro do evento em cada nota, para a prova do fechamento.

No Fiskei, a manifestação é uma tela: fila por prazo para todos os CNPJs, seleção em lote, ciência automática e o evento guardado junto do XML.

No Fiskei

Isso é feito pela ferramenta, para todos os CNPJs da carteira, sem pedir nada ao cliente.

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  • Dados no Brasil
  • LGPD e backup cifrado
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