Você envia a manifestação de uma NF-e e a SEFAZ responde cStat 596, "Rejeição: Evento apresentado fora do prazo". A nota está autorizada, o certificado está certo, o XML do evento está certo. O problema é a data.
O que a rejeição significa
Os eventos de manifestação do destinatário (ciência da operação, confirmação, desconhecimento e operação não realizada) têm prazo contado a partir da autorização da NF-e: 180 dias. Passado o prazo, a SEFAZ não registra mais nenhum deles para aquela nota, e devolve o 596 com o prazo vigente no texto da mensagem.
Não é falha de comunicação nem erro de assinatura. Reenviar o mesmo evento no dia seguinte devolve o mesmo 596. Por isso, numa fila de manifestação, o 596 deve ser tratado como resposta final: a nota sai da fila e não volta.
O que acontece com a nota
- Ela continua autorizada e continua valendo como documento fiscal. A ausência de manifestação não a cancela nem a invalida.
- Se a empresa precisava registrar desconhecimento ou operação não realizada (nota que não é dela ou mercadoria que não entrou), perdeu o meio eletrônico de dizer isso. Resta documentar internamente e, se houver autuação, demonstrar pelos outros registros (estoque, financeiro, transporte).
- Se o objetivo era só obter o XML completo pela distribuição, também não dá mais: depois de 90 dias o documento já saiu da fila de distribuição, e sem manifestação o download pela chave não é liberado.
Por que isso acontece tanto no escritório
Porque a manifestação é feita por rodadas: alguém abre o portal, marca o que está pendente e envia. Entre uma rodada e outra, notas vencem. Com dezenas de CNPJs, sempre há uma rodada atrasada em algum cliente, e o 596 aparece em lote, em geral na hora do fechamento.
Como evitar
- Ciência automática na chegada. Toda NF-e que entra como resumo recebe a ciência logo, dentro dos primeiros dias. A ciência não confirma a operação; só diz que a empresa sabe da nota e libera o XML completo. É o evento mais seguro para automatizar.
- Fila por prazo, não por cliente. As notas pendentes de manifestação conclusiva aparecem ordenadas pelo dia em que vencem, para toda a carteira. A rodada começa pelo que vence primeiro.
- Bloqueio do que já venceu. Não mandar evento para nota com mais de 180 dias: gasta consulta, arrisca consumo indevido e nunca vai passar.
O Fiskei faz os três: ciência ao chegar, fila por prazo para todos os CNPJs e recusa local do que já venceu, com o 596 tratado como definitivo quando a SEFAZ o devolve.
No Fiskei
Isso é feito pela ferramenta, para todos os CNPJs da carteira, sem pedir nada ao cliente.
Manifestação do destinatário